No post anterior, falamos sobre a questão da polêmica do Ecad em torno da incorporação de vídeos de sites como o YouTube. Como muitas dúvidas ainda existem em torno do que se pode ou não publicar na internet, e qual a forma de fazê-lo, tive a ideia de escrever esse post, com o objetivo de esclarecer as principais questões sobre a utilização e postagem de conteúdos na web.
Acredito que a própria lógica da internet, ou seja, a sua natureza seja a de compartilhamento de informações. Contudo, a nossa atual Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/98), que trata sobre a proteção de músicas, textos, fotografias, vídeos e outros conteúdos, disciplina algumas regras muitas vezes rigorosas de utilização de obras intelectuais de terceiros, as quais devem ser seguidas para que não se cometam atos ilícitos.
Atualmente está em estudo a Reforma da Lei de Direitos Autorais, com o intuito de adequá-la à nossa realidade atual, já que, no momento em que essa lei foi promulgada, a internet não fazia parte de nossas vidas como acontece hoje. O Anteprojeto de revisão da Lei de Direitos Autorais, após ter passado por um período de Consulta Pública, encontra-se atualmente na Casa Civil da Presidência da República, e em seguida deverá ser encaminhado ao Congresso Nacional para votação.
Para quem tiver interesse, segue o link de acesso ao texto legal que será submetido à votação.
Entretanto, como não temos previsão de quando a Nova Lei será votada, vamos focar no que temos em mãos hoje, a Lei 9.610/98.Pela ótica da legislação de direitos autorais atual, a utlização e o compartilhamento de conteúdos devem seguir as seguintes regras:
Textos
• Se você quer utilizar um texto de alguém, não o copie integralmente. Utilize pequenos trechos para fazer seus comentários e críticas, indicando sempre o nome do autor e o link direto para a fonte original, ou seja, o site/blog onde você encontrou a matéria que quer comentar/compartilhar.
• Se não sabe quem é o autor do texto, não diga que é seu. Informe o leitor de que você desconhece o autor, mas que, tão logo obtiver a informação da autoria, dará o crédito a quem de direito.
• É livre a manifestação do pensamento, como determina a nossa Constituição Federal, mas não é permitido desvirtuar o conteúdo original. Em outras palavras, faça suas críticas ao texto, mas cuidado para não distorcer a posição do autor.
• Você não é responsável pela publicação de conteúdo ilícito em seu blog por terceiros, a não ser que faça uma edição prévia do mencionado conteúdo.
Músicas
• Não compartilhe arquivos de músicas para download sem a autorização do autor ou titular dos direitos autorais. Sabemos que existem muitos sites onde é possível encontrar esse tipo de arquivo, mas o compartilhamento de arquivos musicais é crime, a não ser que o seu autor ou titular tenha expressamente autorizado.
• A chamada sincronização, ou seja, a inserção de uma música como trilha sonora em um vídeo, como, por exemplo, no YouTube, só pode ser feita mediante autorização do seu autor ou titular.
• Ressalto que a sincronização é diferente da situação abordada em meu post sobre o Ecad, em que a Caligrafitti disponibilizou o link do YouTube em seu blog, não houve a alteração do arquivo de vídeo.
• Se você quer disponibilizar um arquivo de música em seu blog, opte pelas obras musicais caídas em domínio público, não esquecendo de citar o autor e o nome da música. Conforme citado acima, é ilegal a disponibilização e compartilhamento de arquivos musicais sem autorização. Além disso, você estará no alvo da cobrança do Ecad para o pagamento de direitos autorais, pois o compartilhamento de arquivos de música na internet é considerado execução pública de obra musical.
Imagens e Fotografias
• Para a postagem e compartilhamento de imagens e fotografias, a regral geral é a seguinte: se quer utilizá-las em seu blog ou site, solicite autorização ao seu autor ou titular e, após autorizado, indicar sempre o nome do autor da imagem ou fotografia.
• Prefira utilizar imagens de bancos de imagem, há muitos serviços gratuitos espalhados pela internet. Nesses bancos, o autor ou titular da imagem já autorizou o seu uso.
• Lembre-se de que o Google Images não é um banco de imagens cuja reprodução já está autorizada, a opção dos bancos de imagens citada acima é a mais segura.
• A fotografia, quando retrata uma pessoa, é uma obra intelectual que abriga 2 direitos importantes: o do fotógrafo (direitos autorais), autor da foto, e da pessoa retratada (direitos de imagem), cuja autorização para uso deve ser solicitada.
Vídeos
• Embedar ou incorporar vídeos em programas como YouTube ou Vimeo não é crime. Mas é ilegal disponibilizar vídeos que não sejam de sua própria autoria ou cuja utilização não tenha sido formalmente autorizada.
• Uma ressalva deve ser feita ao caso mencionado do YouTube, sobre compartilhamento de vídeos, objeto do meu post anterior: não há problemas em compartilhar vídeos provenientes do YouTube, pois o que na verdade se disponibiliza é o link que dá acesso ao vídeo, e não o vídeo em si.
• O compartilhamento de vídeos do YouTube também não outorga direito ao Ecad de cobrar pela execução pública do vídeo. Isso porque, como acima comentado, há o compartilhamento do link do vídeo (que dá acesso ao site do YouTube) e já existe um acordo formalizado entre Ecad e Google, proprietário do YouTube, para remuneração da execução pública dos arquivos sonorizados em seus vídeos.
Havendo dúvidas, usem os comentários. Estou aqui para respondê-las.