Registro de marcas: as leis e o design

Aloha!

Desde que o LOGOBR voltou a ativa com o novo site, passamos a contar com novos escritores. Entretanto, ainda existem temas que desejamos abordar mas que nossa equipe fixa não domina em sua plenitude. Por isso (continuando algo característico do site) convidamos outros profissionais para escreverem e disseminarem seus conhecimentos em nossas páginas.

Hoje temos um artigo muito especial falando sobre um tema que está em nossa pauta desde 2008: registro de marcas. Um tema muitíssimo importante que é pouco abordado nas faculdades e negligenciado por profissionais. E para piorar o cenário, difícilmente se encontra textos sobre. Entretanto esse texto tem algo em especial, ele trará o registro de marcas sob duas óticas, a da lei e do design, que são distintas mas que precisam andar juntas quanto se fala em projetar marcas. Para isso, convidamos a advogada Cecília Manara e o designer Guilherme Sebastiany.

Cecília Manara, advogada especialista em propriedade intelectual, sócia de Manara & Associados Propriedade Intelectual e coautora do Livro Propriedade Intelectual em Perspectiva. Ela escreve a primeira parte do texto, abordando aspectos legais do registro de marcas.

Guilherme Sebastiany é sócio fundador da Sebastiany Branding, escritório especializado em diagnósticos, estratégias e projeto de marcas. Ele escreve a segunda parte do texto, falando sobre como o registro de marcas pode/deve influenciar no trabalho criativo do designer.

Ambos se prontificaram a responder algumas dúvidas nossas, por isso usem dos comentários. Desde já, agradecemos imensamente à Cecília e ao Guilherme pela gentileza de usarem de seu tempo para escreverem para o LOGOBR. Vocês nos ajudam em nossa principal missão: disseminar conhecimento. Obrigado!

Aproveitem o conteúdo, é de primeira.

____________________________________________________________

O registro da marca sob a ótica de um advogado
por Cecília Manara

Do ponto de vista jurídico, a marca é definida como um sinal distintivo visualmente perceptível, utilizada para distinguir produtos ou serviços de outros idênticos, ou seja, presentes no mesmo segmento de mercado, mas de origem diversa (vide arts. 122 e 123 da Lei de Propriedade Industrial).

Observando a definição legal na prática, temos a situação do consumidor em frente à gôndola do supermercado, ao optar por um produto ao invés de outro. Essa mesma condição se repete quando, diante de duas propostas comerciais de prestação de serviços, elegemos somente uma, em detrimento da outra. Note-se que, muitas vezes, a decisão de compra de um produto ou aquisição do serviço não significa optar necessariamente pelo preço mais baixo, mas, sobretudo, pela escolha da marca com melhor “fama” no mercado, junto aos seus consumidores.

Como é do conhecimento de muitos profissionais ligados à área da comunicação, a marca é uma ferramenta extremamente importante do ponto de vista estratégico, pois, tendo a finalidade de distinguir um produto ou serviço de outro, outorga à marca escolhida pelo consumidor uma grande vantagem competitiva. Tal fato se traduz em aumento de lucratividade à empresa envolvida nessa operação.

Muito embora sejam inegáveis os benefícios do uso da marca como estratégia de diferenciação e competitividade, um número ainda bastante elevado de empreendedores não leva a registro esse bem que, apesar de intangível, pode significar o ativo mais valioso de seu negócio. Acreditamos que essa pouca atenção ao registro da marca por parte do empresário deve-se ao desconhecimento de uma informação extremamente importante: no Brasil, só quem registra a marca pode ser considerado seu proprietário. 

Sendo assim, o simples uso não garante a proteção da lei, abrindo-se a possibilidade para que terceiros concorrentes o façam e essa situação é, infelizmente, bastante comum em nosso país. Em outras palavras, quem não registra a marca corre o risco de ter que pagar pelo uso dela, a um concorrente seu.

O registro da marca é realizado no INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial, e este processo dura hoje em torno de 3 a 4 anos aproximadamente. Muito embora o procedimento não seja rápido, já é garantido ao depositante (requerente) do pedido de registro o direito de zelar pela integridade e reputação de sua marca.

O titular de marca registrada adquire exclusividade de uso em todo o território nacional, dentro da sua área de atuação. Mas os benefícios do registro não param por aí, como se pode verificar adiante:

1) Combate à Pirataria/Contrafação: o direito de impedir terceiros quanto ao uso desautorizado de sua marca, ou de signos semelhantes, com a possibilidade de obter reparação judicial por eventuais prejuízos causados ao seu titular.

2) Segurança nos negócios e retorno do investimento: a certeza de que a marca escolhida pelo empresário não viola direito alheio. Isso evita que a empresa tenha que interromper o uso da marca, após ter investido consideravelmente nela, bem como fique à mercê do pagamento de indenizações por uso indevido de marca de terceiro.

3) Fonte de Receita: a marca pode ser licenciada a outras pessoas físicas e jurídicas e, em contrapartida, seu titular recebe royalties pela utilização. O signo pode fazer parte ainda de um projeto de franquias, gerando novas receitas ao seu proprietário.

4) Obtenção de Crédito: O BNDES já tem aceitado marcas registradas como forma de garantia na liberação de recursos financeiros.

Por tais razões, o registro de marca deve ser visto como prioridade na agenda do empreendedor que almeja estabelecer relações comerciais seguras e duradouras no desenvolvimento de sua atividade.

O registro da marca sob a ótica de um designer
por Guilherme Sebastiany

Foto: Giovani Castelucci

São poucos os designers de marcas que entendem a urgêrncia de um registro. Como resultado, além de nem terem a sua própria marca protegida (o que é grave), tampouco orientam seus clientes sobre essa vulnerabilidade. Ao olhar apenas para a criação, ignorando as necessidades estratégicas do negócio dos seus clientes, o designer sem perceber restringe o seu papel. Assumir uma posição estratégica, no entanto, não se limita em alertar seu cliente sobre o registro, mas sim, entender seu funcionamento e as questões que influenciam a criação da marca figurativa (visual) e nominativa (verbal).

Pode parecer estranho, mas o registro não significa automaticamente exclusividade de uso de uma marca nominativa (nome fantasia da empresa) em um determinado segmento. Garante apenas o seu direito de uso. Para que o registro se traduza em exclusividade o nome deve ser original no seu segmento*, por isso não podem haver nomes nem iguais nem similares previamente registrados na mesma categoria de negócios dentro do INPI. Ao criar um nome “genérico” para a marca, designer ou cliente podem estar abrindo portas para concorrentes desleais tentarem ganhar mercado pela semelhança e confusão com a sua marca. Absorvendo parte dos seus esforços de comunicação ou notoriedade.

Quando a empresa é nova e ainda muito pequena, esse futuro parece muito distante e improvável. Porém quando cresce e se torna conhecida, a economia de esforços no passado pode se tornar um grande passivo. Mudar o nome nesta fase, muitas vezes já não é mais uma opção, ou quando é, envolvem muitos custos de comunicação da mudança.

Uma vez registrada, a marca tem que ser continuamente monitorada para evitar qualquer tipo de cópia, semelhança ou parasitagem por parte dos concorrentes. Independente se registrada ou não, a adoção de marcas iguais ou similares por parte de concorrentes desleais infelizmente é uma realidade. Embora o registro e o acompanhamento do processo por um advogado especializado sejam as armas principais de combate a essa prática, muitas lacunas podem ser resolvidas na fase de criação, e poucos designers e mesmo advogados, sabem disso.

Quanto mais “genérico” for o nome de uma empresa, mais dependente da solução visual a marca será para conseguir alguma proteção. Nos casos onde o nome da empesa já existe, é genérico, e não há disposição nem possibilidade de mudá-lo, passa a ser papel da marca figurativa (sua forma visual) criar sua maior distintividade de mercado. Nestes casos a adoção de um símbolo original e distintivo pode ser parte da solução, porém novamente sua criação não pode ser apenas “estética”. A originalidade nestes casos deve sempre ser estabelecida frente ao tema do segmento. Por exemplo, nas áreas de importação e exportação, trading, e comércio exterior, são comuns as marcas com círculos, globos terrestres e setas. Mesmo com um desenho original de um globo, por exemplo, a proteção no segmento será limitada, pois o tema é comum. Se o nome for genérico será importante romper com o tema do segmento, se o objetivo do projeto envolver a proteção da marca contra concorrentes parasitas. Para conhecer o tema ou os temas de cada segmento, o designer deve fazer sempre uma pesquisa ampla de linguagem de categoria antes de começar o desenho, até mesmo para evitar que a marca que está criando seja ela mesma acusada de parasitagem ou plágio.

O exemplo acima, do símbolo de uma marca, é emblemático e comum, mas a proteção através da criação não se limita a ele. Em cada uma das partes da marca: nome, cores, formas, ícones, tipografia etc, a arma de proteção é sempre a personalização. Embora a originalidade em si não deva ser o objetivo de um projeto, e o rompimento com o segmento tampouco a única premissa de criação, quando há originalidade evidente em um projeto ela pode ajudar a comprovar a má-fé dos imitadores, seja na combinação de cores, grafismos, formas e desenho das letras.

No outro extremo, a falta de originalidade cria um excesso de lacunas, e parte do problema está no uso de fontes tipográfica: Ao adotar uma tipografia pronta para uma marca, por mais “original” que seja o seu desenho, ela é um recurso de uso comum, disponível para todos. Qualquer empresa pode utilizá-la, mesmo os seus concorrentes, sem que se possa fazer muito a respeito. Para piorar, se o conjunto da sua marca for um nome comum, com uma cor comum, com formas comuns e com uso de fontes no logotipo, mesmo que o conjunto final em si seja original, haverá pouca proteção. O imitador sempre poderá se defender com estes argumentos.

Recentemente vimos exatamente essa situação em nosso escritório. Fomos procurados por um empresário que havia comprado um e-comerce por 100 mil reais, sendo destes 20 mil em estoques (ou seja, os outros 80 referiam-se a marca, sua notoriedade relativa e o site com o sistema de e-comerce). O incomodava o fato de ter muitos concorrentes com marcas similares e gostaria de saber o que poderia ser feito. Segundo ele a marca já estava registrada, porém por ter um nome comum, a dúvida me levou a uma consulta ao INPI. Sim, a marca dele estava mesmo registrada, porém no processo o INPI não conferiu exclusividade as palavras do nome. Por ser genérico poderiam haver concorrentes com nomes quase idênticos aos dele. A logotipia, inserida em um selo azul, por ser trabalhada em um selo comum retangular e por usar uma tipografia pronta, não tinha nenhuma exclusividade, e para piorar, o “símbolo/mascote” da marca era a adaptação de um clip-art. Qualquer um poderia usá-lo. Ou seja, não havia nada a ser feito a não ser mudar tudo na marca, do nome ao visual. Uma pena.

No outro extremo se além das cores e das forma, também a grafia do logotipo do nome for um lettering original desenhado com exclusividade para a marca, e se ele for imitado pelo concorrente, será mais fácil comprovar a má-fé deste. Por isso mesmo é que devemos evitar ao máximo o uso de fontes em logotipos. Desenhar letras não é uma tarefa fácil se você não tem intimidade com tipografia. Não é a toa que o uso de fontes seja tão comum na criação de marcas, mesmo em alguns escritórios grandes, afinal, é muito mais fácil usar algo pronto, do que criar letra a letra a grafia do nome de uma marca. Concordo. Porém se buscamos que a criação assuma um papel estratégico tanto na diferenciação, quanto na proteção dos nossos clientes, aprender a “desenhar letras” pode ser mais importante do que parece.

Para concluir, percebam que não estamos discutindo como EVITAR a cópia, o plágio ou a imitação por parte de concorrentes desleais, mas sim em como criar argumentos para provar a má-fé de terceiros e defender sua marca em um processo. Infelizmente não há registro nem desenho que impeçam por si só a parasitagem. Mas o mesmo aprendizado que pode ajudar o seu cliente a se proteger, pode também ajudar a tornar o seu trabalho melhor, portanto não há porque não fazê-lo, a não ser por preguiça.

* É importante lembrar que no INPI o conceito de “segmentos de mercado” está classificado em 45 categorias (classificação de NICE) no qual portanto, áreas de atividades que podemos considerar “distintas” estão na verdade agrupadas, por exemplo:

Motéis e padarias estão ambos na classe 43 “Serviços de fornecimento de comida e bebida; acomodações temporárias” bem como bares, restaurantes, serviços de delivrey etc.
Escritórios de design e empresas de administração estão ambos na classe 35 “Propaganda; gestão de negócios; administração de negócios; funções de escritório.”

Perguntas? Fiquem a vontade. 🙂


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Comentários

69 respostas para “Registro de marcas: as leis e o design”

  1. Avatar de Fernando Gouveia
    Fernando Gouveia

    Nossa, muito bom o texto, como sempre.
    Eu acredito que a criação do “www” também é muito importante, e que usar algo que não seja “.com.br” pode te fazer perder muito em comunicação.
    O que vocês aconselham?

  2. Avatar de Gabriel Macohin

    Todo designer deveria firmar parceria com um escritório de marcas e patentes, pois criamos bens intangíveis de valor (R$) real!

    Como profissionais, é inadmissível não orientarmos nossos clientes a importância do registro.

    REGISTRO é tudo! 😉

    Parabéns pelo post, pessoal!

  3. Avatar de paulo

    Muito boa esta matéria.
    Abraço!

  4. Avatar de Rafael Baruffi

    Excelente artigo. Sem dúvida, um dos melhores já publicados no site. Parabéns.

    Em relação ao portal do INPI, seria muito importante que o instituto cumpra o que publicou na home do seu site (“O Portal do INPI está em processo de migração para uma nova estrutura.”), pois um serviço tão importante e fundamental como este deveria fornecer um site com melhor navegação e com informações melhores organizadas a todos os interessados, pois tudo ali é muito confuso e mal organizado.

  5. Avatar de RicFred
    RicFred

    O artigo é interessante, como pontapé inicial para uma discussão importante para os designes e clientes – a proteção da marca.

    É necessário um debate balanceado sob o tema: A advogada, foi correta mas muito genérica, quando diz que no “Brasil, só quem registra a marca pode ser considerado seu proprietário” errou, pois há proteção legal para usuários anteriores, sem registro (art. 129 da LPI). Depois também exagerou muito na proteção que os clientes teriam. Na prática isto não é verdade. É difícil, demorado e caro, fazer valer a proteção – só através de ação judicial, cujo o resultado pode ser incerto.

    O designer foi mais prático e realista em seu texto – É NECESSÁRIO QUE OS DESIGNES APRENDAM OS REQUISITOS DIO INPI, NA PRÁTICA, PARA REGISTRAR UMA MARCA. O que adianta se fazer um bolo lindo, se as pessoas não poderão comê-lo por estar estragado? Esta é a situação dos designers que criam marca sem saberem os requisitos legais para registrá-la. Expõem os seus clientes a risco.

    Registrar uma marca no INPI é fácil e não precisa de advogado para isto. Designers vamos aprender os requisitos do INPI, não necessariamente legais, de forma a oferecer um produto honesto ao cliente e fazer um diferencial no mercado.

    1. Avatar de Cecilia Manara

      Respondendo ao comentário do RicFred:

      O simples uso da marca, ainda que anterior a um outro pedido de registro que tenha sido primeiramente depositado, não outorga propriedade à marca.

      O art. 129 citado informa que o usuário anterior terá DIREITO DE PRECEDÊNCIA AO REGISTRO, e não que lhe será dada a propriedade pela marca sobre o seu simples uso.

      Se a pessoa verifica, no INPI, que alguém está utilizando sua marca, e tem como provar que a utiliza anteriormente, deverá se opor a essa marca, fornecendo provas de tal uso anterior, e, paralelamente, depositar um pedido de registro de marca. Se ficar provado que o segundo depositante é quem realmente começou a utilizar a marca, a marca requerida por ele será então concedida, e a partir deste momento, ele terá propriedade sobre a marca.

      Portanto, e esse ponto é fundamental a todos os designers que queiram proteger suas marcas, SOMENTE O REGISTRO DA MARCA AO INPI OUTORGA EXCLUSIVIDADE. O simples uso, ainda que anterior a um terceiro, não tem função alguma sem o registro da marca no INPI.

      Deixo aqui para consulta o art. 129 da Lei de Propriedade Industrial na íntegra:

      Art. 129. A propriedade da marca adquire-se pelo registro validamente expedido, conforme as disposições desta Lei, sendo assegurado ao titular seu uso exclusivo em todo o território nacional, observado quanto às marcas coletivas e de certificação o disposto nos arts. 147 e 148.

      § 1º Toda pessoa que, de boa fé, na data da prioridade ou depósito, usava no País, há pelo menos 6 (seis) meses, marca idêntica ou semelhante, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, terá direito de precedência ao registro.

      § 2º O direito de precedência somente poderá ser cedido juntamente com o negócio da empresa, ou parte deste, que tenha direta relação com o uso da marca, por alienação ou arrendamento.

      Com relação à proteção da marca, o INPI é o único órgão responsável pelo registro. O registro da marca é fundamental a todas as pessoas físicas e jurídicas na proteção de sua atividade, e está ao alcance de todos. A via judicial é apenas uma exceção para decidir questões sobre marcas, sobretudo quando há conflitos entre marcas.

  6. Avatar de Rudinei Modezejewski

    Excelente artigo!

    A Cecília Manara é uma ótima profissional e muito ética, foi uma brilhante escolha.

    Já o Sebastiany (meu “vizinho” no Google) falou como um consultor de marcas, nem parecia um designer tradicional, sua percepção do que é “comum” tanto na parte nominativa quanto no lettering/iconografia é perfeita.

    Vale a pena ler o texto, mesmo abordando temas que eu mesmo já tratei várias vezes em artigos diferentes, acredito que sendo comentados por um designer a aderência da informação possa ser diferente, vale a pena ler.

    Rudinei Modezejewski

    1. Avatar de Daniel Campos
      Daniel Campos

      Olá Rudinei
      Obrigado por seu gentil comentário. Sem dúvida, Cecília e Guilherme foram perfeitos em suas palavras. E parabéns pelo seu site, não o conhecia. Vou passar mais por lá! 🙂

      Abs
      Daniel Campos

  7. Avatar de Diego

    Artigo muito bom e realmente difícil de se achar po aí na net.
    Há um custo médio para se registrar uma marca junto ao INPI ou é bem cada caso é um caso?
    Obrigado

    1. Avatar de Cecília Manara
      Cecília Manara

      Olá, Diego! Atualmente, se paga R$ 300,00 de taxas do INPI para darmos início ao processo de registro e mais R$ 630,00 na fase de deferimento, sendo este um custo unitário, ou seja, por marca, e em cada classe de produto ou serviço escolhida. Esses valores serão reajustados em18,5% a partir de 01 de janeiro de 2012.

      Há desconto nas taxas para pessoa física, MEs, Epps, empresario individual, etc. Os honorários do advogado ou da empresa especializada que você contratar são variáveis.

      Um abraço,

      Cecilia Manara

  8. Avatar de Guilherme Sebastiany

    Obrigado a todos pelos comentários!

    @Rudinei, meu aprendizado neste assunto vem de 4 frentes.
    – A introdução a PI que felizmente tive em meu MBA.
    – A experiência de diferentes situações junto aos clientes do escritório
    – O aprendizado constante junto aos colegas advogados
    – A experiência rica de fazer pareceres de trade dress, plágio e colidência de marcas para o escritório do Dr. Denis Barbosa.

    Foram todas experiências muito ricas.

    Quanto ao tema levantado sobre o ART 129, embora não seja advogado (a Cacília ou mesmo o Rudnenei podem responder melhor do que eu) a experiência que temos aqui no escritório diz que ele não é ponto pacífico.

    Desta forma fica-se muito mais sujeito a interpretação dos juízes sobre o tema, que cada vez menos (pelo que tenho escutado entre advogados, lista do PI etc) teem aceito o artigo 129 como premissa para derrubar um registro já feito de marca. Entre os advogados da área discute-se muito o DESSERVIÇO que este artigo acrescente a lei e a necessidade de sua revisão.

    De qualquer forma o que tratamos aqui neste artigo são as estratégias de proteção, e não só pelo registro no INPI mas também pelo acompanhamento e monitoramento constante dos demais requerimentos de marca (com suas devidas oposições) como necessárias para se possuir e proteger sua marca.

  9. Avatar de Rodrigo Furtado

    Criei uma marca para uso comercial, mas ainda não fiz o registro da mesma em nenhum órgão. Mas, já estou com a empresa aberta q tem como nome a marca, embora hajam elementos visuais na marca. Já ouvi de tudo inpi, biblioteca nacional, envelope com carta registrada. Gostaria de saber qual a mais adequada já q se trata de uma empresa pequena. Mas, gostaria muito de proteger minha imagem.

    1. Avatar de Cecília Manara
      Cecília Manara

      Rodrigo, acredito que você tenha criado uma marca e/ou logo, e o melhor caminho é o registro no INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial. Qualquer dúvida nos avise.

      Abraços,

      Cecília Manara

  10. Avatar de Alexo Maravalhas

    Este é um tema bastante distantante do conhecimento do designer gráfico e deveria ser mais séria e constantemente tratado.

    Minha preocupação é no que concerne as responsabilidades (mesmo que informais, já que a profissão não é regulamentada) do designer quanto à área de registros, já que mesmo os clientes de marcas que estão começando no mercado, ou de negócios de menor volume de investimento, desconhecem a matéria, que ao meu ver é intimamente ligado à administração de empresa.

    E deixo a questão: quê ferramentas práticas o designer gráfico tem à disposição no momento da criação (além, claro, das sugestões subjetivas de dar maior “personalização” dos desenhos, decisão que nem sempre cabe apenas ao designer) para evitar, depois, que um projeto autêntico sofra acusação de plágio por mera “sorte” do acaso?

    1. Avatar de Guilherme Sebastiany

      Ótima pergunta Alexo. Mas a resposta dela é tão longa, que daria outro artigo aqui no Logo Br, até porque para explicá-lo precisamos primeiro definir o que é plágio e o que não é plágio no universo das marcas.

    2. Avatar de Alexo Maravalhas

      Então fica de sugestão de pauta aí pro blog, que vem trazendo boas postagens na área de identidade. Quem sabe você mesmo não faz, entre um doppio e outro! rss Abraçoo

    3. Avatar de Daniel Campos
      Daniel Campos

      Alexo, vamos tentar abordar o tema, sem dúvida nenhuma. Obrigado pela participação e visita. Volte outra vezes, será um prazer 🙂

  11. Avatar de Vanessa Rodrigues

    Obrigada Cecília, Guilherme, LOGOBR.

    1. Avatar de Daniel Campos
      Daniel Campos

      Nós que agradecemos sua visita Vanessa. Volte mais vezes, será sempre muito benvinda 🙂

  12. Avatar de RicFred
    RicFred

    Nada como um pouco de pimenta para esquentar o vatapá ou um debate.

    Cecília, seu ponto de vista é somente teórico. Nada prático.

    Não pretendo entrar nas filigranas da Lei, pois fugiria ao tema, e, principalmente ao público alvo, mas vão alguns acertos: quando vc diz que “SOMENTE O REGISTRO DA MARCA AO INPI OUTORGA EXCLUSIVIDADE”, não está dizendo toda a verdade. O direito que a Lei dá é de excluir terceiros, e não de usar. Por exemplo: Uma empresa farmacêutica, mesmo tendo uma marca registrada no INPI, não poderá usá-la nas caixas de seus medicamentos, sem que antes a marca passe pela aprovação da Anvisa, através da RDC 333. Ainda contra a sua afirmativa de direito exclusivo temos as exceções do art. 132, que trata da exaustão dos direitos dos titulares.

    Cecília, não fique aborrecida. Adoro provocar uma moça inteligente e bonita…:)

    De qualquer forma, estas são apenas detalhes, filigranas, excesso de preciosismo.
    A questão que interessa é: COMO CRIAR UMA MARCA QUE SEJA BOA E REGISTRÁVEL?

    A dificuldade é de todos – desde os designers até grandes empresas de branding.
    Quer ver um exemplo: pegue o nome de uma empresa de consultoria de marca e vá ao site do INPI ver se ela conseguiu registrar a sua própria marca.
    Eu fiz o teste com a FUTUREBRAND: Ela não conseguiu – todos os processos foram indeferidos, ou estão sem direito ao uso exclusivo do nome. (pedidos 829043497 e 829043381).

    Talvez a solução comece por aqui – um diálogo entre quem cria e quem protege.

  13. Avatar de Elton Pereira
    Elton Pereira

    Advogada me explique a situação no exemplo a seguir: Sou um empresário com uma marca consolidada no mercado/seguimento em que atuo, dai um dia pensando em minha empresa resolvo registrar minha marca, procuro saber sobre o assunto e descrubro o INPI e todo o processo de registro de uma marca, ai quando vou fazer uma pesquisa na base de dados do INPI descubro que uma marca ja usa aquela “MARCA” que antes Eu achava ser o único “dono” (e na verdade a marca que Eu achava ser minha ja foi registrada e deferido o processo de registro ou seja ela já é propriedade de outra pessoa, pois quando a marca é publicada na RPI existe um prazo de 60 para oposição), como agir nesse caso?

    Diego Cada caso é um caso, no meu caso sou pessoa física e tenho um processo em andamento junto ao INPI, pra abrir o processo paguei uma GRU de R$ 120,00 (isso por ter escolhido fazer tudo pelo site do INPI), depois os técnicos do INPI me orientaram a conseguir algum documento que comprovasse de fato minha atividade, na Prefeitura fiz minha Inscrição Municipal de autônomo comprovando a atividade (não é obrigatório mas aconselhável) isso custa mensalmente no meu caso R$ 32,00. Se somente SE o seu processo “correr” normalmente sem nenhuma oposição seja por parte do INPI ou um terceiro você terá mais 2 taxas uma que não lembro o nome agora (rs) e a outra pelo 1º Decênio (proteção por 10 anos) que somam uma média de R$ 250,00 então pra começar vamos calcular uma média de R$ 402,00 repito isso pra pessoa fisíca e SE não houver surpresas no tramite do seu processo.

    Rodrigo Furtado meu caso é parecido com o seu. SEMPRE INPI, recorra a ele, mesmo em casos como você descreve como “… já q se trata de uma empresa pequena.”

    Espero ter contribuido na discussão!!!

  14. Avatar de Diogo
    Diogo

    Tenho uma empresa cuja a minha logomarca que é registrada, foi copiada pela nova logomarca da Penalty, quando informei a Penalty ela ate reconheceu que é igual, mas iria tirar a logo porque já tinha gastado milhões em Marketing e ate me intimidou dizendo que eles tem mais de 3000 fucionarios, que são maior fabricante de bolas das Americas…. o que devo fazer? existe alguma pessoa do INPI que posso falar sobre esse caso??? se quiser passo passar um e-mail pra vcs darem uma olhada nas logos. abrigado

    1. Avatar de Cecília Manara
      Cecília Manara

      Diogo, eu também gostaria de ver o logotipo. Se quiser, pode encaminhar para cecilia@manaraeassociados.com.br

      Um abraço,

      Cecilia Manara

  15. Avatar de Guilherme Sebastiany

    Diogo, similaridades podem existir, ainda mais em uma forma comum como a da Penalty. Você poderia postar o link da sua marca para vermos e analisarmos?

  16. Avatar de Diogo
    Diogo

    Mandei para o e-mail da cecilia

  17. Avatar de Misael

    É a primeira matéria que leio por aqui, e gostei muito mesmo.
    Parabéns!

    1. Avatar de Daniel Campos
      Daniel Campos

      Seja muito bem-vindo Misael. É sempre um prazer e uma honra receber novos visitantes. Volte mais vezes. Se tiver algo a criticar ou sugerir, por favor, não pense duas vezes em nos escrever. Grande abraço

  18. Avatar de Dinho Cortez
    Dinho Cortez

    EU crio logomarcas já com fontes e as fontes são criação minha também
    recentemente fiz uma para uma pizzaria e nunca revebi 1 centavo e a empresa é pequena mas já usa a marca em cartões, panfletos e na placa.
    Quero saber se existe a possibilidade de eu registrar para poder processá-los ou se posso levar o caso a justiça para que lá me indenizem, respondam por favor preciso muito desse dinheiro vivo do meu trabalho e é ruim ser passado pra trás

    1. Avatar de Dinho Cortez
      Dinho Cortez

      EU crio logomarcas já com fontes e as fontes são criação minha também
      recentemente fiz uma para uma pizzaria e nunca revebi 1 centavo e a empresa é pequena mas já usa a marca em cartões, panfletos e na placa.
      Quero saber se existe a possibilidade de eu registrar para poder processá-los ou se posso levar o caso a justiça para que lá me indenizem, respondam por favor preciso muito desse dinheiro vivo do meu trabalho e é ruim ser passado pra trás

  19. […]  Registro de Marcas: As Leis e o Design, por Guilherme Sebastiany e Cecília Manara. […]

  20. Avatar de Gabriel Manussakis
    Gabriel Manussakis

    Sebastiany ou Manara, uma dúvida: o que define um nome genérico? Uma palavra que exista na língua portuguesa registrada como marca nominativa em um segmento que não consta nenhum registro com essa palavra anteriormente irá me conferir exclusividade no uso nominativo?
    Parabéns pelo trabalho!

    1. Avatar de Cecilia Manara
      Cecilia Manara

      Olá Gabriel!

      Um nome genérico é definido pela legislação de propriedade industrial como um nome que tenha relação direta com o serviço ou o produto que se pretende registrar a marca no INPI, como, por exemplo, a palavra “maçã” para identificar “frutas”. Este nome passa a não ser genérico quando a classe a ser identificada pela marca não tem relação com o produto ou serviço, como, por exemplo, “Apple” para produtos e serviços relacionados à tecnologia.

      Podemos considerar ainda um nome genérico quando diz respeito à uma qualidade do produto ou serviço, e.g., “saudável” para serviços de alimentação. O INPI, nos casos citados, tende a indeferir um pedido de registro de marca que se utilize de nomes genéricos.

      Espero ter ajudado!

  21. Avatar de Marcos
    Marcos

    Olá! Fantástico o artigo e comentarios posteriores. Me esclareceram e ajudaram muito!
    Sou autonomo e descobri a pouco que um profissional da mesma área está usando minha logo (um desenho que fiz), a qual uso a uns 8 anos mas nunca registrei. Ele apagou apenas um detalhe do desenho e está usando na cara de pau.
    Já dei entrada no processo de registro no INPI mas gostaria de saber o que posso fazer em relação ao individuo mal intencionado. Ainda não fiz contato com ele pois não tinha registrado o desenho, e pelo que pesquisei, ele também não.
    Podem me ajudar?
    Obrigado!

  22. Avatar de Carol Baptista
    Carol Baptista

    Olá, boa tarde! O artigo é excelente e muito esclarecedor! mas visitando o site no INPI fiquei com uma dúvida… eu ainda estou montando a empresa, mas gostaria de registrar minha marca antes de qualquer coisa, pois acredito que haja uma grande possibilidade de plágio. no entanto, pelo que pude compreender, só é possível registrar comprovando o seu negócio, com a empresa já aberta. é preciso seguir esta ordem? não posso registrar a ideia antes de abrir a empresa oficialmente? Obrigada.

  23. Avatar de Sofia Sterzi

    Olá. Minha dúvida é em relação ao registro de nome e de “signo de comando”, ou seja, da imagem (logotipo, logomarca…) vinculada ao nome… São processos diferentes ou são o mesmo? Por exemplo, se desenho uma marca para um canil chamado “canil da fazenda da dona maria”, e o desenho da marca são 3 cabeças de cachorro, o nome “canil…” é um registro, e o desenho das três cabeças de cachorro são outro, ou é a mesma coisa?
    Obrigada.

  24. Avatar de Lucas
    Lucas

    Olá,

    Muito bom o artigo, difícil achar até mesmo na internet pessoas que abordem sobre esse assunto.

    Tenho uma dúvida:

    Em relação a logotipos, se caso eu modificar um logotipo já existente (clipart disponível na internet), terei problemas posteriores? Criei um logo com uma marca que leva meu sobrenome, mas em uma parte da arte existe um “chef” que achei na internet e modifiquei no Corel Draw, vetorizando totalmente, e queria saber se isso é legal caso eu precise registrar.

    Desde já, agradeço!

  25. Avatar de Tárcio Zemel

    Conheci o blog através do site do Estudio Jazz, realmente artigos de qualidade, parabéns!

    Pela data da publicação, não sei se ainda estão esclarecendo dúvidas, mas, para o caso positivo, fiquei em dúvida quanto ao item 2 dos benefícios do registro:

    “Segurança nos negócios e retorno do investimento: a certeza de que a marca escolhida pelo empresário não viola direito alheio. Isso evita que a empresa tenha que interromper o uso da marca, após ter investido consideravelmente nela, bem como fique à mercê do pagamento de indenizações por uso indevido de marca de terceiro”

    Já que a finalização do processo de registro demora anos e as necessidades de criação e uso de uma marca por parte do cliente, geralmente, são bem mais urgentes, como ter certeza de que a marca criada já não é muito semelhante (ou, mesmo, quase igual) a alguma já existente?

    Na maioria dos casos, para a empresa que criou a marca e/ou para o cliente que a encomendou, é impossível fazer uma pesquisa a nível nacional para encontrar tal informação.

    Com fica neste caso?

  26. Avatar de Maria Alice Feijo Vicente
    Maria Alice Feijo Vicente

    Faço minha a pergunta do Sr. Tarcio Zemel, postada em 02.05.2013, quanto a segurança do uso de marca/desenho criados e que possam até ser idênticos a alguma já existente … e o empreendedor ser surpreendido após longo tempo , quando da finalização do processo…

  27. Avatar de Marcio
    Marcio

    Ola,

    Gostaria de tirar uma duvida.

    Sou publicitario e fiz um registro de uma logomarca como pessoa fisica INPI. Essa marca foi registrada ( ainda em trâmite) como serviço e produto nas de alimentos,doces,padaria e outros mais…

    1 ano depois vi que uma empresa(cnpj) de outro estado, que já atua na area de doces e confeitos solicitou registro do mesmo nome da marca, classes e sub classes.

    Tenho como eu perder prioridade da marca por ainda nao estar atuando na area como empresa (cnpj) ??? Pessoa Fisica x Cnpj

    .. mesmo como pessoa fisica e sem usar a marca (abrir empresa) tenho poderes de prioridade intelectual?

    Fico no aguardo

    Marcio

    1. Avatar de Daniel Campos
      Daniel Campos

      Marcio,

      Como vai? Antes de tudo, muito obrigado por sua visita. Nos sentimos honrados.
      Peço para que procure pela Cecília Marana no site da Manara e Associados, pois ele poderá te responder mais rápido pelos meios da empresa dela (telefone e email).

      Volte sempre 🙂
      Abs

  28. Avatar de Italo Web

    Realmente temos que nos cercar de todas a garantias para que um pelo projeto de designer não nos dê dor de cabeça no futuro! Valeu logoBR pelas orientações e por abrir nosso olhos!

  29. […] O Filme TED – Kirby Ferguson: Abraçando o remix INPI Registro de marcas: as leis e o design Grupo Behance […]

  30. Avatar de Ana Paula
    Ana Paula

    Tenho e trabalho com minha marca desde 2011 e agora em agosto de 2013 uma pessoa que antes atendia com outra marca, registrou a marca da minha empresa no INPI. Está em processo de oposição, ainda não dei entrada, mas tenho que fazer isso com advogado, ou eu mesma posso dar entrada? obrigada, Ana Paula

  31. Avatar de Omar
    Omar

    Olá gostaria de tirar uma duvida.

    Criei uma marca com o logo parecido com a outra marca.
    Minha é:
    Casa & Mania
    deles
    Casa & Mania

    Fiz a busca e dei entrada no INPI

    Um ano depois entraram com uma ação de trade dress.

    O meu letreiro era parecido com o deles com o nome diferente é claro.
    Sendo que ao fazer a busca eles não tem o registro definitivo no
    inpi desses nossos logos parecidos.
    Os que eles tem Registrado são totalmente diferente do que els usam no letreiro.
    Pegunto eu???

    Eles poderiam sem o registro do logo entrarem com danos morais e lucros cessante.
    Contra uma loja que fez todos os procedimentos corretos.
    E eu sou apenas uma pequena loja contra uma rede enorme.
    E mesmo assim perdi na primeira instância.

    Por favor preciso muito de uma orientação de vcs.

    Muito grato

    1. Avatar de Daniel Campos
      Daniel Campos

      Omar,

      Como vai? Espero que muito bem. Seu caso é bem urgente, te aconselho a entrar em contato diretamente com a Cecília Manara. No site do escritório dela tem todas os meios de contato. E obrigado pela prazer da sua visita.

  32. Avatar de Omar
    Omar

    correção a deles é Casa & Video

  33. Avatar de Dani Ventura
    Dani Ventura

    Estou com uma dúvida: Estou fazendo meu TCC de Design e meu projeto é uma revista. Criei o nome da revista e quando pesquisei no INPI vi que já existia um registro dessa marca. No caso o nome pertence a uma agência de marketing, ou seja, outro segmento. Nesse caso, por elas terem um segmento diferente eu posso criar uma revista com o mesmo nome dessa agência ? E sendo um trabalho com fins totalmente acadêmicos, eu posso utilizar esse nome de forma legal?

  34. Avatar de Eduardo Hermes

    Excelente artigo, parabéns!! Esperamos que o INPI implante melhorias no tempo de duração dos processos de registro de marcas e patentes, de forma a estimular a Propriedade Intelectual no Brasil, sobretudo entre o empresariado de pequeno e médico porte.

  35. Avatar de Nathalia Costa
    Nathalia Costa

    Excelente texto, parabéns aos escritores e ao LOGOBR!
    Me ajudou muito. Veio super “a calhar”, rs
    Excelente!

  36. Avatar de Vanessa
    Vanessa

    Bom dia!
    Achei muito interessante e completa a matéria!
    Gostaria de saber se em caso de alteração apenas na letra da marca, se é necessário fazer alteração no registro!
    Cores e escrita permanecerão, é só o tipo da letra que vai mudar!
    Desde já, agradeço a atenção dispensada!

  37. Avatar de Lilian
    Lilian

    Boa tarde.
    Gostei muito da matéria.
    Gostaria de saber, oque pode ser feito, quando desenvolvemos uma logomarca a pessoa passa a usa-la ma não paga por ela.
    Obrigada.

  38. Avatar de Jean Oliveira
    Jean Oliveira

    Bem,trabalho fazendo logo a pouco tempo e tem uns clientes que não querem pagar pela logo, eu queria saber se existe uma forma de ser o dono dessa logo até o cliente querer me comprar para usar em outros serviços.

  39. Avatar de aline monteiro
    aline monteiro

    Adoreia máteria, muito interessante…
    Estou com um problema parecido, tenho uma empresa pequena desde 2000 junto a jucesp, o nome dela é simplesmente a abreviação do nome de um dos sócios, o logotipo e ramo de atividade é completamente diferente da outra empresa de grande porte que exige a troca pois eles já usavam esse nome antes – somos obrigados a trocar???
    agradeço,
    Aline

  40. Avatar de Nando
    Nando

    Olá tudo bom? ótimo artigo, mas estou com uma dúvida terrível. Eu e uma amiga tivemos a ideia de criar um portal de notícias, porém a logomarca e o nome foram criados por mim, ela só irá entrar como autora de textos , inclusive o registro do domínio do website foi feito em meu nome. O que eu gostaria de saber é o seguinte: teríamos que elaborar um documento especificando as devidas porcentagens de valores para cada caso viemos a obter algum lucro em cima diss correto?, qual o local mais adequado de se fazer? Teria eu que registrar o nome do site e logo em algum cartório ou coisa parecida? Porque o INP é muito caro e eu quero provar que eu quem criei aquilo para que futuramente não venha ocorrer ações judiciais sobre assuntos financeiros entende? Att

  41. Avatar de Thalita
    Thalita

    Olá! Excelente artigo. Gostaria de saber um pouco mais sobre proteção das cores. Quero registrar uma marca de uma linha de produtos. A marca terá sempre três cores. Para cada produto da linha, essas três cores variarão. É melhor registrar a marca em preto e branco? Obrigada!

  42. Avatar de Mariana Moreira Wallace
    Mariana Moreira Wallace

    Primeiramente, quero parabeniza-la pelo seus comentarios no post. Eles foram e sao de grande valia para todo aquele, como eu, possui duvidas com relacao ao registro de marca e logo.

    Segundo,me perdoe pelas palavras sem acentos, cedinhas, etc….O meu computador nao esta configurado para o nosso lindo portugues.

    Terceiro, ainda tenho uma duvida. Estou criando um site onde a venda sera 100% online de produtos para o publico feminino, como, bolsas, biquinis, acessorios. Gostaria de registrar a minha marca e no futuro ter os meus produtos com o meu logo e nome (nome da empresa). Quero registra-la no Brasil e na Australia. Qual seria o melhor caminho? Pois dei uma lida na classificacao de produtos e os meus produtos estao distribuidos em diferentes classes. O problema e tenho pouco capital, moro na Australia no momento e quero proteger a minha marca. Qual e o melhor caminho a seguir?

    Obrigada.

    Atenciosamente,

    Mari

  43. Avatar de Marlon
    Marlon

    É sim uma matéria pouco abordada e de difícil acesso, ainda mais quando é formada autores especializados no tema.
    Parabéns a todos os envolvidos.

  44. Avatar de André
    André

    Olá, eu fiz um projeto que passou para a segunda fase de um concurso e preciso registrá-lo, já peguei os arquivos para preencher para poder dar entrada no INPI, porém, vi que precisa de um advogado assinando, isso é facultativo ou realmente precisarei pagar um advogado para assinar? Você sabe me dizer em média quanto um advogado cobra pra isso?

  45. Avatar de José Domingos

    Olá Amigos,
    Possuo uma marca com pedido de registro depositado no INPI há 03 anos,a marca é sobre serviços emergenciais.
    Logo que criei a marca passei a divulgar através de nosso site e outras mídias,inclusive televisão.Alcançamos ótimo page rank no Google, e isto despertou inveja e cobiça em nossos concorrentes desleais e predadores.Copiaram nossa marca,criaram domínios de internet semelhantes ao nosso causando confusão em nossos Clientes, e ainda copiaram todo o texto do nosso site que é protegido Por DIREITOS AUTORAIS registrado na BIBLIOTECA CENTRAL.Essa concorrência desleal e predatória atrapalhou nossos negócios, pois roubou nossa clientela e começamos perder mercado.Não sei mais o que fazer, preciso de uma ajuda urgente.

  46. Avatar de Lucas Gomes

    ola, gostei muito do post. Mas gostaria de saber, se para registra a marca, tenho que pagar. Abraços, espero a resposta !

  47. Avatar de Daniel Sichieri
    Daniel Sichieri

    Olá! Gostaria de agradecer e dizer que foram de grande ajuda.
    Estou transformando meu negocio em franquia.
    Saberiam me ajudar em qual registro me enquadro?
    Grato

  48. Avatar de Stanley
    Stanley

    Muito Bom, parabéns!

  49. Avatar de Idearty Comunicação Visual
    Idearty Comunicação Visual

    Uma empresa registrou este ano, em fevereiro uma marca “Faça amor, não faça a barba”, uma ideia muito usado no mundo da sublimação. Você encontra esta em vários sites e lojas. Gostaria de saber, eu tenho minha arte com esta frase, eu não posso usá-la mais? Porque a empresa registrou? Ou eu posso usar a minha, afinal ele teria direito sobre a arte dele. Porém o mesmo registrou como marca. Agradeço.

  50. Avatar de Edu Jimenez
    Edu Jimenez

    Olá amigos, muito bom o conteúdo deste site, parabéns!
    Gostaria que pudessem esclarecer uma duvida sobre gravuras personalizadas, explico, se eu pintar uma logomarca ja existente, porém dando a minha personalizada como artista, mudando cores e não copiando fielmente as fontes, pois são feitas a mão, estaria eu invadindo os direitos autorais sobre a marca? Poderia comercializar essa gravura?
    Muito obrigado desde já.

  51. Avatar de Andréa Alves B de Souza
    Andréa Alves B de Souza

    boa tarde eu tenho uma loja onde meu esposo cria sites e logotipos para empresas , porem no ano passado ele fez um site com logotipo do zero para um cliente, mas o cliente simplesmente sumiu e descobrimos que o mesmo esta usufruindo o logo tipo que nos criamos tanto em redes sociais como tambem em seu uniforme …bem a pergunta e como devo proceder nesse caso, devo so cobrar pelo logo ou devo abrir um processo direto.

  52. Avatar de Patrick Melo
    Patrick Melo

    A empresa Escalei Marcas e Patentes (www.escalei.com.br) é um escritório de propriedade intelectual que faz todo o processo de registro de marca junto ao INPI. Colocamo-nos à disposição para esclarecimento de quaisquer dúvidas sobre o procedimento de registro de marca.

  53. Avatar de Thainá
    Thainá

    Ola, tenho uma dúvida e gostaria de saber se tem como vocês me ajudarem. Eu elaborei uma logomarca (não sou uma empresa registrada, trabalho por conta com pequenos serviços à pequenas empresas) e a empresa que contratou meu serviço utilizou a logomarca sem efetuar o pagamento, ou seja, sem a minha permissão, não exatamente o que eu posso fazer a respeito para impedir o uso indevido da mesma, por que tudo foi combinado via facebook e não fizemos contrato nenhum…

  54. Avatar de Gilberto Lima
    Gilberto Lima

    Boa noite!
    Muito bom o conteúdo.
    Gostaria de tirar uma duvida, estamos começamos a montar uma empresa e logo criamos uma marca para o produto que iremos trabalhar e estamos no processo de registro dessa marca. Quando chegamos la passamos as informações para a pessoa responsável por esse processo e ele nos informou as cores que nos focemos utilizar em nosso produto teria que vim na logomarca e no logotipo do mesmo pois se utilizarmos alguma cor nos nossos produtos que não estivesse na nossa marca estaria-mos com irregularidade isso e verdade? É obrigatório eu inserir todas as cores no nome de minha marca para poder utiliza-la?
    Fico no aguardo da resposta.

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